Após mais de 20 anos de debates, a Reforma Tributária começou a ser implementada com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (DOU de 21/12/2023). A partir de 2026, empresas e pessoas físicas passarão a conviver com um novo modelo de tributação sobre o consumo.
Quais tributos serão substituídos?
A reforma unifica cinco tributos em três novos:
| Tributos extintos | Novos tributos criados | Base legal |
| PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS | CBS, IBS e IS | EC 132/2023, art. 1º e art. 156-A; LC 214/2025, art. 1º |
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo) – tributo federal para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Observação: O IPI passará a existir somente para produtos da Zona Franca de Manaus
Quando começa?
- 2026: início da adaptação, com obrigações acessórias e novos modelos de nota fiscal.
- 2027: extinção do PIS e da Cofins e início da CBS
- 2029 a 2033: transição gradual do ICMS, ISS e IPI para o IBS
Base Legal: LC 214/2025, art. 501.
Cronograma de transição:
| Ano | ICMS/ISS/IPI | IBS | CBS | Base legal |
| 2026 | 100% | 0% | 0% | LC 214/2025, art. 501, caput |
| 2027 | 100% | 0% | 100% | LC 214/2025, art. 501, § 1º |
| 2028 | 100% | 0% | 100% | LC 214/2025, art. 501, § 1º |
| 2029 | 90% | 10% | 100% | LC 214/2025, art. 501, § 2º |
| 2030 | 80% | 20% | 100% | LC 214/2025, art. 501, § 2º |
| 2031 | 60% | 40% | 100% | LC 214/2025, art. 501, § 2º |
| 2032 | 30% | 70% | 100% | LC 214/2025, art. 501, § 2º |
O que muda para as empresas?
1. Emissão de Notas Fiscais
- Novo modelo de documento fiscal com campos específicos para CBS e IBS.
- Obrigatoriedade de destacar os tributos “por fora” (transparência tributária).
- Implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Portaria Conjunta RFB/Confaz nº 42/2025
2. Escrituração Fiscal e Declarações
- Criação da EFD-IVA (Escrituração Fiscal Digital Integrada de Valores Agregados), que substitui a EFD-Contribuições e a EFD-ICMS/IPI.
- Criação da DOBS (Declaração de Operações com Bens e Serviços), que substitui SPED Fiscal e GIA.
Base legal: LC 214/2025, arts. 44 e 45
3. Adequações Tecnológicas
- Atualização de sistemas ERP e emissores de NF-e e NFS-e.
- Integração com o Portal Nacional da CBS e IBS.
- Certificação digital obrigatória para todos os contribuintes, exceto MEIs.
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
4. Penalidades e Fiscalização
- 2026: período educativo, sem aplicação de multas.
- A partir de 2027: penalidades por omissões ou erros na escrituração e nas obrigações acessórias.
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, art. 3º (período educativo)
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma mudança profunda na forma como os tributos sobre o consumo são cobrados no Brasil. Empresas precisarão se adaptar com planejamento, tecnologia e capacitação. A observância da legislação será essencial para garantir conformidade e evitar sanções.
Neste novo cenário, a precificação de produtos e serviços será fortemente impactada, além do fato de reafirmar a grande relevância da correta emissão de documentos fiscais, nas apurações do IBS e CBS, e na apropriação e ressarcimento de créditos fiscais.
Nosso escritório, está pronto para te orientar neste ano de transição para uma nova realidade tributária.
Fontes oficiais: www.planalto.gov.br ; www.gov.br/receitafederal ; CGIBS – Comitê Gestor do IBS .