Reforma Tributária: o que muda a partir de 01 de Janeiro de 2026?

Após mais de 20 anos de debates, a Reforma Tributária começou a ser implementada com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (DOU de 21/12/2023). A partir de 2026, empresas e pessoas físicas passarão a conviver com um novo modelo de tributação sobre o consumo.

Quais tributos serão substituídos?

A reforma unifica cinco tributos em três novos:

Tributos extintos Novos tributos criados Base legal
PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS CBS, IBS e IS EC 132/2023, art. 1º e art. 156-A; LC 214/2025, art. 1º

 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS e COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
  • IS (Imposto Seletivo) – tributo federal para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Observação: O IPI passará a existir somente para produtos da Zona Franca de Manaus

Quando começa?

  • 2026: início da adaptação, com obrigações acessórias e novos modelos de nota fiscal.
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins e início da CBS
  • 2029 a 2033: transição gradual do ICMS, ISS e IPI para o IBS

Base Legal: LC 214/2025, art. 501.

Cronograma de transição:

Ano ICMS/ISS/IPI IBS CBS Base legal
2026 100% 0% 0% LC 214/2025, art. 501, caput
2027 100% 0% 100% LC 214/2025, art. 501, § 1º
2028 100% 0% 100% LC 214/2025, art. 501, § 1º
2029 90% 10% 100% LC 214/2025, art. 501, § 2º
2030 80% 20% 100% LC 214/2025, art. 501, § 2º
2031 60% 40% 100% LC 214/2025, art. 501, § 2º
2032 30% 70% 100% LC 214/2025, art. 501, § 2º

O que muda para as empresas?

1. Emissão de Notas Fiscais

  • Novo modelo de documento fiscal com campos específicos para CBS e IBS.
  • Obrigatoriedade de destacar os tributos “por fora” (transparência tributária).
  • Implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).

Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Portaria Conjunta RFB/Confaz nº 42/2025

2. Escrituração Fiscal e Declarações

  • Criação da EFD-IVA (Escrituração Fiscal Digital Integrada de Valores Agregados), que substitui a EFD-Contribuições e a EFD-ICMS/IPI.
  • Criação da DOBS (Declaração de Operações com Bens e Serviços), que substitui SPED Fiscal e GIA.

Base legal: LC 214/2025, arts. 44 e 45

3. Adequações Tecnológicas

  • Atualização de sistemas ERP e emissores de NF-e e NFS-e.
  • Integração com o Portal Nacional da CBS e IBS.
  • Certificação digital obrigatória para todos os contribuintes, exceto MEIs.

Base legal:  Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

4. Penalidades e Fiscalização

  • 2026: período educativo, sem aplicação de multas.
  • A partir de 2027: penalidades por omissões ou erros na escrituração e nas obrigações acessórias.

Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, art. 3º (período educativo)

Conclusão

A Reforma Tributária representa uma mudança profunda na forma como os tributos sobre o consumo são cobrados no Brasil. Empresas precisarão se adaptar com planejamento, tecnologia e capacitação. A observância da legislação será essencial para garantir conformidade e evitar sanções.

Neste novo cenário,  a precificação de produtos e serviços será fortemente impactada, além do fato de reafirmar a grande relevância da correta emissão de documentos fiscais, nas apurações do IBS e CBS, e na apropriação e ressarcimento de créditos fiscais.

Nosso escritório, está pronto para te orientar neste ano de transição para uma nova realidade tributária.

Fontes oficiais: www.planalto.gov.br  ; www.gov.br/receitafederal ; CGIBS – Comitê Gestor do IBS .