Reforma Tributária e os Aluguéis de Imóveis: O que muda para você?

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem aluga imóveis, seja para moradia ou para uso comercial. Essas novidades podem impactar tanto proprietários quanto inquilinos, e é essencial entender como funcionam.


Qual é a alíquota estimada?

Com a nova lei, os aluguéis passam a ser tributados por dois impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal

A soma das alíquotas estimadas desses tributos chega a 26,5% sobre a receita de locação.

Mas existe uma regra importante: a legislação prevê uma redução de 70% da alíquota para operações de locação de imóveis. Isso significa que a alíquota efetiva cai de 26,5% para apenas 7,95%.


Locador pessoa física: quando vira contribuinte?

Nem todo proprietário pessoa física precisa pagar IBS e CBS. A lei prevê que o locador só será considerado contribuinte quando:

  • A receita bruta anual com aluguéis for superior a R$ 240 mil; e
  • O número de imóveis alugados simultaneamente for superior a três.

Ou seja, quem tem poucos imóveis ou recebe menos que esse valor continua fora dessa obrigação.


Redutor Social para aluguéis residenciais

Além da redução geral da alíquota, existe o chamado Redutor Social, aplicável aos contratos de locação residencial. O valor inicial é de R$ 600,00 e conforme previsto na legislação, será atualizado anualmente.
Ele permite reduzir ainda mais a carga tributária quando o imóvel é usado como moradia permanente e o valor do aluguel se enquadra nos limites definidos pela lei.

Esse benefício foi criado para proteger o acesso à moradia e evitar que os custos tributários pesem demais no bolso dos inquilinos.


Benefícios do Art. 487 da LC 214/2025

Outro ponto importante é o Artigo 487 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata dos contratos de aluguel assinados antes da entrada em vigor da nova regra.

Ele garante um regime de transição:

  • Para contratos comerciais, vale até o fim do contrato.
  • Para contratos residenciais, vale até 31 de dezembro de 2028.

Nesse período, quem optar por esse benefício continua sujeito às regras anteriores, ou seja, à tributação será sob a alíquota de 3,65% , e não pela nova alíquota efetiva  7,95% do IBS e CBS.


Conclusão

A Reforma Tributária muda bastante a forma como os aluguéis são tributados. Mas também trouxe mecanismos de redução e transição que ajudam a equilibrar os impactos:

  • Alíquota estimada de 26,5%.
  • Redução de 70% da alíquota, resultando em uma carga efetiva de 7,95%.
  • Redutor Social para aluguéis residenciais, com benefícios adicionais.
  • Regime especial do 487, que permite manter a tributação antiga por um período.

Se você é proprietário ou inquilino, vale conversar com seu contador para entender como essas mudanças se aplicam ao seu caso e garantir que tudo esteja dentro da lei.


Base legal:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei Complementar nº 214/2025 (Arts. 251, 260, 261 e 487)
  • Publicada no planalto.gov.br