A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem aluga imóveis, seja para moradia ou para uso comercial. Essas novidades podem impactar tanto proprietários quanto inquilinos, e é essencial entender como funcionam.
Com a nova lei, os aluguéis passam a ser tributados por dois impostos:
A soma das alíquotas estimadas desses tributos chega a 26,5% sobre a receita de locação.
Mas existe uma regra importante: a legislação prevê uma redução de 70% da alíquota para operações de locação de imóveis. Isso significa que a alíquota efetiva cai de 26,5% para apenas 7,95%.
Nem todo proprietário pessoa física precisa pagar IBS e CBS. A lei prevê que o locador só será considerado contribuinte quando:
Ou seja, quem tem poucos imóveis ou recebe menos que esse valor continua fora dessa obrigação.
Além da redução geral da alíquota, existe o chamado Redutor Social, aplicável aos contratos de locação residencial. O valor inicial é de R$ 600,00 e conforme previsto na legislação, será atualizado anualmente.
Ele permite reduzir ainda mais a carga tributária quando o imóvel é usado como moradia permanente e o valor do aluguel se enquadra nos limites definidos pela lei.
Esse benefício foi criado para proteger o acesso à moradia e evitar que os custos tributários pesem demais no bolso dos inquilinos.
Outro ponto importante é o Artigo 487 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata dos contratos de aluguel assinados antes da entrada em vigor da nova regra.
Ele garante um regime de transição:
Nesse período, quem optar por esse benefício continua sujeito às regras anteriores, ou seja, à tributação será sob a alíquota de 3,65% , e não pela nova alíquota efetiva 7,95% do IBS e CBS.
A Reforma Tributária muda bastante a forma como os aluguéis são tributados. Mas também trouxe mecanismos de redução e transição que ajudam a equilibrar os impactos:
Se você é proprietário ou inquilino, vale conversar com seu contador para entender como essas mudanças se aplicam ao seu caso e garantir que tudo esteja dentro da lei.
Base legal: