A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças importantes para quem atua na compra e venda de imóveis. Se você é empresário no regime do Lucro Presumido ou atua como construtor de imóveis para revenda, precisa entender como os novos tributos vão impactar suas operações a partir de 2026.
Até 31 de dezembro de 2026, as vendas de imóveis continuam sujeitas ao PIS/COFINS, com alíquota de 3,65% sobre o valor da operação.
A partir de 1º de janeiro de 2027, esses tributos deixam de existir, conforme o Art. 9º, inciso I da LC nº 214/2025, e entram em cena os novos impostos: IBS e CBS.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) terão uma alíquota cheia aproximada de 26,5%.
Mas a lei trouxe benefícios específicos para o setor imobiliário:
Imagine uma venda de R$ 500.000,00:
A Reforma Tributária muda a forma como o setor imobiliário será tributado. Empresas precisam se preparar desde já para adequar seus controles e projeções financeiras.
O mais importante é saber que existem incentivos legais que podem reduzir a carga tributária, especialmente na venda de imóveis residenciais novos. Por isso, contar com o apoio de um escritório de contabilidade é essencial para aplicar corretamente as regras e evitar riscos fiscais.
Dica prática: antes de fechar qualquer operação, consulte seu contador. A correta aplicação do redutor social e da redução de alíquota pode representar uma economia relevante para sua empresa.