Reforma Tributária: Como ficará a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026?

A reforma tributária traz mudanças relevantes para sócios e acionistas que recebem lucros e dividendos. O Projeto de Lei nº 1087/2025, já aprovado pelo Senado Federal, aguarda agora a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.


O que muda?

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas estarão sujeitos à tributação de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por empresa.
  • Esse limite mensal corresponde a um limite anual de R$ 600.000,00.
  • Caso a soma dos lucros e dividendos recebidos no ano ultrapasse esse valor, a tributação de 10% incidirá sobre o excedente da receita total anual.
  • A regra valerá para empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Regra de Transição

Há uma exceção importante:

  • Lucros cuja distribuição tenha sido aprovada e registrada até 31/12/2025 poderão ser pagos até 31/12/2028 sem a tributação prevista.
  • Isso significa que empresas que formalizarem a decisão de distribuir lucros até o fim de 2025 terão até quatro anos para efetuar o pagamento aos sócios sem incidência do novo imposto.


Tratamento na Declaração Anual do IR

  • Até 2025: Lucros e dividendos recebidos continuam isentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração anual.
  • A partir de 2026:
    • Valores até R$ 600.000,00 anuais (R$ 50 mil/mês) permanecem isentos e devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos.
    • Valores que ultrapassarem o limite anual de R$ 600.000,00 estarão sujeitos à retenção de 10% de IRRF, devendo ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    • O imposto retido poderá ser compensado na apuração do IR devido na declaração anual.


O que isso significa para os sócios?

  • Até o fim de 2025, os lucros distribuídos seguem isentos de IR.
  • A partir de 2026, será necessário observar o limite mensal de R$ 50 mil (ou anual de R$ 600 mil) para evitar retenção.
  • O correto preenchimento da declaração anual será essencial para aproveitar compensações e manter a conformidade fiscal.
  • Planejamento e organização serão fundamentais para aproveitar a regra de transição e reduzir impactos tributários.


Conclusão:
A reforma tributária inaugura uma nova realidade para a distribuição de lucros e dividendos. Sócios e empresas devem se preparar desde já, aproveitando a possibilidade de aprovar distribuições até 31/12/2025 para garantir isenção até 2028 e ajustando o tratamento dos rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda.