O Imposto Seletivo na Reforma Tributária: Entenda de forma simples

Apelidado por muitos como  “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo (IS) foi criado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, sendo que a sua regulamentação para aplicação prática está a cargo da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS – CGIBS.

Qual é a finalidade do Imposto Seletivo?

O IS não é um imposto que incide sobre todos os produtos. Ele foi pensado para:

  • Desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Corrigir distorções: produtos nocivos geram custos sociais (como gastos com saúde pública) e ambientais que precisam ser compensados.
  • Arrecadar recursos adicionais sem afetar bens essenciais, como alimentos básicos e medicamentos.

Exemplos de produtos e serviços sujeitos ao IS

De acordo com a LC nº 214/2025 e normas do Comitê Gestor do IBS, o imposto incide sobre:

  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos derivados do tabaco
  • Serviços com impacto ambiental relevante
  • Outros bens definidos em regulamentos específicos

Comparação com outros tributos da Reforma

Tributo Competência Abrangência Finalidade
IBS Estados, Municípios e DF Bens e serviços em geral Substitui ICMS e ISS
CBS União Bens e serviços em geral Substitui PIS e Cofins
IS (Seletivo) União Produtos nocivos Desestimular consumo e arrecadar

Impacto para o consumidor e empresas

  • Consumidor: alguns produtos terão preço mais alto por causa da tributação adicional.
  • Empresas: precisam observar as normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que definem códigos de receita e obrigações acessórias.

Conclusão

O Imposto Seletivo é um instrumento da Reforma Tributária que busca alinhar a política fiscal com objetivos sociais e ambientais. Ele não é um imposto “a mais” sobre tudo, mas sim um mecanismo direcionado para corrigir distorções e desestimular práticas nocivas.

Para o cidadão comum, significa que produtos como cigarro e bebidas alcoólicas terão carga tributária maior, enquanto bens essenciais permanecem livres dessa incidência.

Fontes oficiais: www.planalto.gov.br  ; www.gov.br/receitafederal ; CGIBS – Comitê Gestor do IBS .