A partir de agosto de 2025, entra em vigor o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma iniciativa do Governo Federal para consolidar e rastrear informações sobre imóveis urbanos e rurais em todo o país. A medida impactará diretamente locadores, vendedores, corretores e empresas do setor imobiliário, exigindo maior regularidade e transparência nas operações.
Origem Legal do CIB
O CIB foi instituído pelo Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, com o objetivo de criar uma base nacional unificada de dados imobiliários. A Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15/08/2025, publicada pela Receita Federal, define um dos processos de implementação do CIB: o compartilhamento de dados pelos serviços notariais e de registro por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).
Quem alimenta o CIB?
O CIB será alimentado por diversos entes públicos e privados:
- Cartórios de registro de imóveis e serviços notariais
- Estados, Capitais e o Distrito Federal
- Demais Municípios
- Órgãos da administração pública federal
Cada ente é responsável por inserir dados cadastrais, fiscais e registrais dos imóveis sob sua jurisdição, contribuindo para a unificação da base de dados imobiliária nacional.
Prazos de Implantação
- Início da obrigatoriedade: 15/08/2025
- Cartórios: devem concluir a adequação e envio de dados até 31/12/2025
- Estados, Capitais e o Distrito Federal: prazo final de adequação até 31/08/2026
- Demais Municípios: prazo estendido até 31/08/2027
Quais informações farão parte do CIB?
A base do CIB incluirá dados essenciais para rastreamento e fiscalização:
- Identificação do imóvel: matrícula, localização georreferenciada, área construída e terreno
- Uso do imóvel: residencial, comercial, rural, misto
- Titularidade: proprietário atual e histórico de transações
- Valor venal e valor de referência: para fins de tributação
- Informações fiscais: IPTU, ITR, taxas municipais
- Documentação técnica: plantas, certidões, registros públicos
Impacto para Locadores e Vendedores
- Locadores (PF e PJ): contratos de locação serão monitorados, com maior controle sobre a tributação do IBS, CBS, IRPF e IRPJ
- Vendedores de imóveis: operações de compra e venda serão cruzadas com o CIB, garantindo correta apuração de ITBI, IR sobre ganho de capital, ITR e outros tributos
- Corretores e imobiliárias: deverão garantir a integridade e padronização dos dados fornecidos aos cartórios e clientes
Conclusão
O CIB representa um avanço na modernização da gestão imobiliária no Brasil. Para locadores e vendedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a mensagem é clara: regularizar e manter atualizados os dados dos imóveis será essencial para garantir segurança nas operações e conformidade tributária.
Nosso escritório de contabilidade está preparado para orientar clientes sobre as adequações necessárias e o impacto fiscal das operações imobiliárias a partir de 2026.
Fontes oficiais:
- Receita Federal: gov.br/receitafederal
- Conselho Nacional de Justiça: cnj.jus.br
- Portal da Legislação: planalto.gov.br