SIMPLES NACIONAL EM 2027: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA (e o que fazer desde já)

Se você tem uma micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, prepare-se: a partir de 1º de janeiro de 2027 o regime passa a funcionar de um jeito diferente. A boa notícia é que o Simples não vai acabar. A notícia que exige atenção é que ele vai ganhar uma camada nova de complexidade, com decisões importantes que precisam ser tomadas já em setembro de 2026.

Neste artigo, explicamos de forma direta o que muda, quando muda, e o que a sua empresa deve fazer agora.

Por que o Simples Nacional está mudando?

A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e ajustada pela Lei Complementar nº 227/2026) está substituindo, aos poucos, cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por um modelo mais simples: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo para produtos específicos.

Como o Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos num único boleto (o DAS), ele também precisa se adaptar a esse novo modelo. É isso que passa a valer a partir de 2027.

As 5 mudanças que mais afetam o seu dia a dia

  1. O IBS e a CBS entram no Simples


A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte da conta do Simples Nacional. Você terá duas opções: continuar recolhendo tudo dentro do DAS, como hoje (regime único), ou apurar e pagar o IBS/CBS separadamente, fora do DAS — o chamado “Simples Híbrido”.

  1. Acaba o regime de caixa

Hoje, muitas empresas apuram os tributos apenas quando recebem o dinheiro (regime de caixa). A partir de 2027, isso muda: a apuração passa a considerar a data de emissão do documento fiscal, e não mais a data do recebimento. Isso pode antecipar o pagamento de tributos em relação ao caixa da empresa — vale planejar.

  1. O sublimite passa a incluir o IBS

O sublimite de R$ 3.600.000,00, que hoje delimita o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples, passa a valer também para o IBS.

  1. Novas regras de crédito tributário

Quem permanecer no regime único continua sem direito a crédito de IBS/CBS nas próprias compras. Em compensação, quem compra de você — se for uma empresa do regime regular — passa a poder aproveitar um crédito equivalente ao que você recolheu dentro do Simples. Isso pode influenciar sua competitividade, dependendo de quem são os seus clientes.

  1. Mudanças para o MEI

O Microempreendedor Individual passa a ter que emitir documento fiscal também nas vendas de mercadorias, não apenas nos serviços. E, desde novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional já é obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples.

As datas que você não pode perder

DataO que acontece
1º a 30/09/2026Janela para optar pelo Simples Nacional em 2027 e para optar pelo regime regular do IBS/CBS no 1º semestre de 2027 (cancelamento possível até 30/11/2026)
01/11/2026Passa a ser obrigatória a emissão de NFS-e nacional para ME e EPP optantes do Simples
01/01/2027Entram em vigor as novas regras: IBS/CBS no Simples, fim do regime de caixa, novo sublimite
1º a 31/03/2027Janela para optar pelo regime regular do IBS/CBS no 2º semestre de 2027 (cancelamento possível até 31/05/2027)

 

Se a sua empresa não fizer nenhuma opção adicional em setembro de 2026, ela permanece automaticamente no regime único, recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS — sem necessidade de nenhuma ação.

Regime único ou Simples Híbrido: qual escolher?


Não existe resposta pronta. Em geral:

  • Empresas que vendem principalmente para pessoas físicas ou para outras empresas do Simples tendem a não ganhar muito com o regime híbrido, e podem preferir a simplicidade do regime único.
  • Empresas que vendem principalmente para empresas do regime regular do IBS/CBS podem se beneficiar do regime híbrido, pois seus clientes passam a aproveitar um crédito maior sobre o que compraram.


Essa decisão depende do perfil da sua carteira de clientes e fornecedores — por isso é importante uma análise individualizada antes de setembro de 2026.

O que fazer agora

  • Aguarde o contato da sua equipe contábil para uma análise específica do seu negócio.
  • Se você usa o regime de caixa, comece a planejar o impacto no fluxo de caixa da sua empresa.
  • Fique de olho no prazo de setembro de 2026 — é o mais importante do calendário.
  • Verifique se o seu sistema de emissão de notas já está preparado para a NFS-e nacional, obrigatória a partir de novembro de 2026.



Vale lembrar: as alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda dependem de resolução do Senado Federal, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) continua publicando novas regras de adequação. Este artigo reflete a legislação e as normas oficiais vigentes até agosto de 2026, com base exclusivamente no Portal da Presidência da República (planalto.gov.br) e no portal da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal). Vamos manter você atualizado conforme novas informações forem publicadas.

 

Precisa de uma orientação específica para a sua empresa?

Fale com a equipe da SUPERE Gestão Contábil. Estamos avaliando individualmente cada cliente optante do Simples Nacional para a melhor decisão antes da janela de setembro de 2026.

 

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