Você sabia que usar bens da empresa — como carros, imóveis ou serviços — pode gerar cobrança de impostos, mesmo quando não há pagamento envolvido? A Lei Complementar nº 214/2025(atualizada pela LC nº 227/2026) no seu Artigo 5º, trouxe regras claras sobre isso.
Quando haverá tributação
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidem quando:
- Bens comprados com direito a crédito são cedidos sem custo ou por valor abaixo do mercado.
Exemplo: empresa compra um carro com direito a crédito e o empresta para uso pessoal de um sócio ou funcionário. - Serviços produzidos pela própria empresa são oferecidos gratuitamente.
Exemplo: empresa de reformas faz obra na casa de um administrador sem cobrar.
- Brindes e bonificações são distribuídos sem nota fiscal adequada.
- Bens são entregues a sócios ou acionistas como forma de devolução de capital ou dividendos “in natura”.
- Operações entre partes relacionadas (empresas do mesmo grupo ou parentes até 3º grau) ocorrem sem cobrança ou abaixo do valor de mercado.
Condição determinante: só haverá tributação se o bem ou serviço cedido tiver sido adquirido com direito a crédito de IBS/CBS.
Quando não há tributação
- Quando o bem ou serviço é usado para a atividade da empresa.
Exemplo: funcionário usa carro da empresa para visitar clientes. - Quando a bonificação está registrada corretamente em documento fiscal.
- Em operações entre empresas do mesmo grupo, desde que estejam em programas de conformidade fiscal autorizados.
Por que isso importa?
A regra evita que empresas disfarcem distribuição de lucros ou benefícios pessoais como uso de bens corporativos sem tributação. O objetivo é garantir neutralidade fiscal e impedir vantagens indevidas.
Em resumo: se o bem ou serviço da empresa foi comprado com direito a crédito e é usado de forma pessoal por sócios, funcionários ou parentes, haverá tributação. Se o uso estiver ligado diretamente à atividade da empresa, não haverá cobrança.



