O que são os redutores sociais
Os redutores sociais, previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025, são mecanismos que diminuem a alíquota padrão do IBS e da CBS em bens e serviços considerados essenciais.
O objetivo é promover justiça fiscal, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso a produtos e serviços básicos com preços mais acessíveis, além de incentivar setores estratégicos da economia.
Setores e produtos contemplados
De acordo com a legislação publicada nos portais oficiais:
- Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero ou reduzida para arroz, feijão, leite, farinha, entre outros.
- Medicamentos e produtos de saúde – redução para medicamentos de uso contínuo, insumos hospitalares e dispositivos médicos.
- Educação – serviços educacionais, especialmente ensino básico, com alíquota reduzida.
- Transporte coletivo urbano e metropolitano – tributação reduzida para manter tarifas acessíveis.
- Produtos de higiene básica – sabonete, papel higiênico e absorventes com alíquota reduzida.
- Cultura e esportes – serviços culturais e atividades esportivas reconhecidas como de interesse social.
- Agricultura familiar – incentivos e redução de alíquotas para produtos oriundos da agricultura familiar.
- Inclusão digital – serviços e equipamentos voltados à democratização do acesso à internet e tecnologia.
- Operações com imóveis – locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, com regras específicas de redução para pequenos proprietários.
- Programas sociais (cashback) – devolução parcial do imposto para famílias inscritas no CadÚnico.
Operações com imóveis
A LC 214/2025 estabelece que:
- Pessoas físicas que realizarem locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis podem ser contribuintes do IBS e CBS se a receita anual exceder R$ 240.000 e envolver mais de 3 imóveis distintos.
- Para quem possui apenas um imóvel, a tributação ocorre se a receita anual ultrapassar R$ 288.000.
- Pequenos locadores e arrendadores terão tratamento favorecido com redutor social, evitando que a carga tributária inviabilize o mercado.
Exemplos práticos de utilização
- Família de baixa renda: compra de arroz e feijão da cesta básica sem incidência de IBS/CBS.
- Paciente crônico: medicamentos de uso contínuo com alíquota reduzida.
- Estudante: mensalidades escolares de ensino básico com carga tributária menor.
- Usuário de transporte público: tarifas de ônibus urbano mais baixas devido à redução tributária.
- Pequeno proprietário de imóvel: aluguel de um único apartamento com receita anual inferior ao limite, beneficiado pelo redutor social.
- Agricultor familiar: venda de hortaliças com tributação reduzida.
- Consumidor digital: aquisição de computadores populares e planos de internet básica com alíquota reduzida.
Importância prática para empresas
- Empresas beneficiadas precisam adequar sistemas de emissão de notas fiscais e acompanhar as regulamentações complementares do CGIBS e da Receita Federal.
- A correta aplicação dos redutores sociais será fundamental para evitar autuações fiscais e garantir competitividade nos setores contemplados.
Em resumo, os redutores sociais abrangem alimentos, saúde, educação, transporte, higiene, cultura, esportes, agricultura familiar, inclusão digital e operações com imóveis, reforçando o caráter social da reforma tributária e garantindo maior equidade no sistema.
(Fontes oficiais: Planalto, CGIBS, Receita Federal – SIJUT)